12º Circuito Internacional de Vila Real 1958
“O XII CIRCUITO INTERNACIONAL DE VILA REAL
Será disputado no próximo dia 13
A I TAÇA CIDADE DE VILA REAL E O X CIRCUITO DE MOTOS EFECTUARSEÃO NO DIA 12
Como temos noticiado, vão realizar-se novamente no corrente mês as grandes corridas de Vila Real, suspensas desde há anos em virtude dos trabalhos de beneficiação a que foi submetida a excelente pista da capital transmontana.
Renova-se portanto uma tradição que já tem cerca 30 anos e que é das coisas mais belas, e também mais sérias, no campo dos desportos mecânicos em Portugal. Realmente, nunca será demais prestar homenagem a esses homens que tudo fizeram para que em vila Real – tão longe dos grandes centros como Lisboa ou Porto – se efectuassem anualmente, com uma regularidade que se manteve enquanto foi possível, verdadeiras corridas de automóveis, tanta vez com a participação de ases de além-fronteiras.
Vila Real – toda uma cidade, desde as suas entidades representativas até ao povo humilde e devotado – bem merece, pela sua iniciativa, o aplauso de « O Volante» e o apoio de todos os desportistas portugueses, em especial dos entusiastas das corridas de automóveis e motos, que hoje em dia formam densa legião. Todos esses, por certo, não deixarão de comparecer em Vila Real nos próximos 12 e 13 – para assistir como como que à inauguração de uma nova pista, que assim pode ser considerado o circuito transmontano depois das importantes obras que nestes últimos anos lá se realizaram, numa ânsia de valorização que está acima de todos os elogios. Aquelas datas ande, por força, ficar a marcar uma das maiores festas das corridas de automóveis e motos desde sempre levadas a efeito no nosso pais.
Via Real – que, em hora feliz, alguém classificou como sendo a capital dos desportos mecânicos - (…)”
In O Volante 5 de Jul 1958
Síntese do regulamento
“(…) § 2º - XII Circuito Internacional de Vila Real – A 13 de Julho terá lugar esta prova, que se destina a condutores nacionais e estrangeiros e a automóveis da categoria Sport Internacional, cuja cilindrada não exeda 3.000 c.c. e que estejam em tudo conforme o anexo C do Código Desportivo Internacional e que se dividirão nas seguintes classes.
1º - Cilindrada até 1.500 c.c. inclusive